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      Julgamento de policiais militares condenados a 7 anos de prisão no semiaberto por matar três adolescentes é anulado pela Justiça

      PMs acusados de matarem três adolescentes são condenados ao regime semiaberto A Justiça anulou o julgamento dos policiais militares que haviam sido condenado...

      Julgamento de policiais militares condenados a 7 anos de prisão no semiaberto por matar três adolescentes é anulado pela Justiça
      Julgamento de policiais militares condenados a 7 anos de prisão no semiaberto por matar três adolescentes é anulado pela Justiça (Foto: Reprodução)

      PMs acusados de matarem três adolescentes são condenados ao regime semiaberto A Justiça anulou o julgamento dos policiais militares que haviam sido condenados a sete anos de prisão em regime semiaberto pela morte de três adolescentes em Goi. A decisão dos desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu os argumentos da defesa dos policiais, de que, no tribunal do júri, não houve a individualização das condutas dos réus e dos resultados letais, ou seja, das mortes. Os jovens Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva foram mortos em março de 2019, em uma casa do Setor Jardim das Aroeiras. A condenação dos PMs George Gomes de Souza, Pablo Andrade Corrêa, Paulo Henrique Borges, Ricardo Martins Vinhadelli e Willian Kennedy Palmieri Capucho Leão ocorreu em abril de 2025. Na ocasião, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que presidiu a sessão, considerou que os crimes foram praticados mediante pluralidade de ações para aplicar a pena. Na decisão da última quarta-feira (21), que anulou o julgamento, o desembargador relator Donizete Martins de Oliveira afirmou que houve incompatibilidade entre a reconstrução dos fatos no acórdão anterior e a deliberação dos jurados. "Os quesitos submetidos ao Conselho de Sentença não descreveram a conduta de cada acusado, nem distinguiram autoria de participação para cada vítima, embora a prova técnica tenha individualizado os disparos, o que impede a aferição segura da deliberação dos jurados sobre a concreta participação de cada réu", disse o magistrado. Oliveira destacou, ainda, que, de acordo com a Constituição Federal, os vereditos dos jurados exigem a formulação de perguntas que permita "manifestação consciente e juridicamente coerente do Conselho de Sentença, não autorizando a supressão da deliberação individualizada da responsabilidade penal de cada acusado em crimes de autoria coletiva". Policiais foram condenados a cumprir pena de sete anos em regime semiaberto Fábio Lima/O Popular Relembre os crimes Segundo o inquérito policial, os policiais militares faziam parte do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO) à época do crime. Na data do fato, eles foram à casa de Maycon para verificar se um veículo Voyage, de cor preta, utilizado em roubos na região, estava no local. Os policiais arrobaram o portão para entrar na casa e atiraram em Pedro Henrique, que morreu na hora. De acordo com o processo, ao tentarem fugir, Walisson e Maycon também foram mortos a tiros pelos policiais. O primeiro foi atingido por três disparos, enquanto o segundo, por nove. Ficou comprovado no laudo que o carro que supostamente teria sido utilizado na prática criminosa não possuía impressões digitais compatíveis com nenhuma das vítimas. Os policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio. Depois, os acusados foram absolvidos pela 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso de apelação do Ministério Público e encaminhou os réus a júri popular. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.