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      Psicóloga que falou sobre não selecionar petistas: entenda legislação que proíbe qualquer tipo de discriminação

      Psicóloga fala em não selecionar petistas para empregos Após o resultado das Eleições, que deu vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ps...

      Psicóloga que falou sobre não selecionar petistas: entenda legislação que proíbe qualquer tipo de discriminação
      Psicóloga que falou sobre não selecionar petistas: entenda legislação que proíbe qualquer tipo de discriminação (Foto: Reprodução)

      Psicóloga fala em não selecionar petistas para empregos Após o resultado das Eleições, que deu vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a psicóloga Mara Suassuna publicou um vídeo nas redes sociais em que falou sobre não selecionar petistas para vagas de emprego em sua empresa de recursos humanos. Diante disso, o g1 falou com especialistas para entender a legislação que proíbe esse e outros tipos de discriminação no contexto do trabalho. No vídeo publicado pela psicóloga, ela diz que recebeu telefones de empresários que contratam seus serviços, pedindo para que ela selecionasse novos colaboradores com o critério de "não serem petistas". Em nota, Suassuna afirmou que fundamentou sua declaração na teoria desenvolvida pelo psicólogo Shalom H. Schwartz, que fala sobre valores básicos do ser humano e como isso orienta escolhas de comportamento (confira a nota completa ao final do texto). Ao g1, o advogado Sebastião Justo, especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB Aparecida de Goiânia, que os artigos 5º e 7º da Constituição Federal de 1988 proíbem privar pessoas de direitos por convicção política e vedam qualquer forma de discriminação no acesso ao emprego. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Ele explica que a empresa deve se ater às características do candidato que serão essenciais para que a função descrita na vaga seja executada. Com isso, qualquer outro ponto analisado que não tenha relação com o trabalho não deve fazer parte da avaliação. "A empresa pode avaliar tudo o que diz respeito à função: formação, experiência, competências técnicas e comportamentais, disponibilidade, adequação ao cargo. O limite é o critério que nada tem a ver com o trabalho. Voto, partido, religião, orientação sexual, estado civil, gravidez, situação de crédito: nada disso pode entrar na avaliação", afirmou. Mara Suassuna é psicóloga e tem uma empresa de recrutamento profissional Reprodução/Redes socias de Mara Suassuma Além da Constituição, que é a base para a proteção, Justo também destaca a Lei 9.029/1995, que proíbe a prática discriminatória para acesso ou manutenção da relação de emprego, e Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que define discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência fundada, entre outros motivos, em opinião política. "Uma declaração pública de que determinado grupo não será selecionado é, do ponto de vista jurídico, uma confissão antecipada de critério discriminatório. Ela vira prova em qualquer ação futura, inclusive contra as empresas que contratarem esse serviço de recrutamento, porque a responsabilidade por discriminação na seleção é de quem contrata, não só de quem seleciona", destacou. De acordo com o advogado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu cerca de 219 denúncias de assédio eleitoral em 2018 e cerca de 3,4 mil em 2022. Ao g1, o MPT-GO informou que foram registradas 42 denúncias após o 1º turno e 15 após o 2º turno. As denúncias estão sob sigilo. LEIA TAMBÉM: ENTENDA: Psicóloga que falou sobre não selecionar petistas diz que empresários a pediram para contratar profissionais de direita após as eleições VÍDEO: Psicóloga fala sobre não selecionar petistas para empregos após resultado das eleições; legislação trabalhista proíbe OUTRO CASO: Ministério Público denuncia vereadores por discriminação após falas contra pessoas LGBTQIA+ Sanções e alertas Para casos de discriminação, o advogado explica que a legislação prevê multa administrativa dez vezes maior que o salário pago pela empresa, que deve ser dobrada em caso de reincidência, e proibição de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais. Em caso de dispensa discriminatória, o trabalhador pode optar entre a reintegração com pagamento de todo o período de afastamento ou o recebimento em dobro dessas remunerações, sempre com correção e juros. A lei não exige motivo para dispensar, mas o motivo não pode ser ilícito, segundo o advogado. "Se o trabalhador tem indícios de que foi demitido pela posição política, o primeiro passo é guardar as provas (mensagens, prints, nomes de testemunhas, a cronologia entre a manifestação e a dispensa) e procurar um advogado especialista em direito do trabalho, que vai avaliar se há elementos suficientes e qual o melhor caminho", explicou. O especialista explica que a proteção vai muito além da opinião política. A Lei 9.029 lista expressamente sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade. Sobre o posicionamento político, ele alerta para alguns comportamentos que podem ser discriminatórios: Perguntas sobre voto ou partido na entrevista ou em formulários; Pesquisa nas redes sociais do candidato com foco em conteúdo político; Comentários do recrutador sobre "perfil ideológico"; No emprego, mudança de tratamento logo após uma manifestação política, perda de função ou de vantagens; Ameaça velada de demissão vinculada ao resultado da eleição, ou dispensa sem explicação em período próximo a uma declaração ou postagem. Fachada do MPT-GO Divulgação/MPT-GO O MPT-GO informou que desde o início do período eleitoral tem lançado publicações nas redes sociais para alertar sobre o que é o assédio eleitoral, informando o que é e o que não é permitido ao empregador ou ao sindicato, e como denunciar. O trabalhador afetado por esse tipo de conduta no estado de Goiás pode registrar denúncia no MPT-GO, por meio do site oficial, onde é possível solicitar o sigilo da identidade ou realizar a denúncia de forma anônima. Nota de Mara Suassuna "Não se trata de pensar igual. Trata-se de compartilhar princípios. A Teoria dos Valores Humanos Básicos, desenvolvida pelo psicólogo Shalom H. Schwartz, demonstra que nossos valores orientam escolhas, comportamentos, prioridades e decisões. Nas amizades, nas relações profissionais e nas organizações, a compatibilidade de valores favorece a confiança, o pertencimento e a construção de objetivos comuns. Após os resultados das eleições, muitos empresários têm procurado o Instituto Mara Suassuna para novos processos seletivos, destacando o alinhamento de valores como critério decisivo na contratação. Mas atenção: alinhamento de valores organizacionais não significa alinhamento político. Significa identificar profissionais que compartilhem princípios como ética, responsabilidade, respeito, integridade e compromisso com os objetivos da empresa. A diversidade de pensamento fortalece as organizações. O que compromete os resultados não é pensar diferente, mas agir em desacordo com os princípios que sustentam a cultura organizacional. Sugiro conhecer a teoria de Schwartz. Afinal, nossos valores orientam nossas escolhas, e nossas escolhas revelam quem somos." 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás